Matrícula Creches – Procedimentos

Procedimentos para matrículas nas creches municipais.

A Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo  31, inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/1996, torna público os procedimentos de cadastro e as diretrizes quanto ao sorteio eletrônico das vagas disponíveis e matrícula nas Creches Municipais de Manaus, em obediência às seguintes condições:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   

 

    • Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro e as diretrizes quanto ao sorteio eletrônico das vagas disponíveis e matrícula de crianças de 1 (um) até 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, nas Creches Municipais de Manaus para 2023, assim distribuídos:

 

Ensino Nascidos em:
Maternal I (crianças de 1 ano) 1º de abril de 2021 até 31 de março de 2022
Maternal II (crianças de 2 anos) 1º de abril de 2020 até 31 de março de 2021
Maternal III (crianças de 3 anos) 1º de abril de 2019 até 31 de março de 2020

 

  • Poderão participar as famílias residentes no Município de Manaus, interessadas em concorrer a uma vaga para o atendimento às crianças de 1 (um) até 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na Educação Infantil – Fase Creche, primeira etapa da Educação Básica.
  • O cadastro realizado no Sistema Eletrônico de Cadastro de Matrícula – SIGEAM não é uma garantia de vaga, mas por meio dele as crianças serão sorteadas aleatoriamente para o preenchimento das vagas disponíveis nas unidades de ensino, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.
  • A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março.

 

  1. Inscrição

 

    • Período: 16 a 20 de janeiro de 2023.
    • O processo de cadastro é integralmente gratuito e online por meio do site: https://inscricaocreche.semed.manaus.am.gov.br/
    • O candidato poderá se inscrever para concorrer apenas a uma vaga em uma das Unidades de Creche Municipal.
    • Para a inscrição, o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:

 

  1. Acessar o endereço eletrônico:

 

https://inscricaocreche.semed.manaus.am.gov.br/

 

  • Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro;
  • Ao concluir o cadastro, emitir o comprovante.

 

    • No ato do cadastro, os interessados deverão fornecer as seguintes informações cadastrais:
  • Nome completo do candidato;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • CPF da criança se houver;
  • Endereço completo, inclusive o CEP;
  • Nome
  • CPF da mãe e/ou pai ou do responsável legal;
  • Endereço eletrônico;
  • Telefone fixo e/ou móvel.
  • Data de cadastramento do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

    • Ao completar a inscrição e aceitar as condições, o candidato por meio de seu responsável legal, mediante conferência ou validação, assume responsabilidade por qualquer erro de transcrição, omissão ou infidedignidade das informações, fato que, comprovada a má fé, acarretará automaticamente no cancelamento da inscrição ou da matrícula;
    • A inscrição, de que se trata este edital, terá validade somente para o ano letivo de 2023 e para as creches municipais participantes desse processo;
    • Ao realizar a inscrição, o candidato, por seu responsável legal, aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital não podendo alegar desconhecimento e, nos casos omissos, as decisões serão tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gerência de Creches e Gerência de Matrícula, de parecer dos Departamentos de competência específica.

 

  • Seleção

3.1 As vagas serão distribuídas na proporção de 60% para inscritos em programas sociais via Cadastro Único, e 40% para o público em geral, em conformidade com a recomendação 0001/2021/27PJ do Ministério Público do Estado do Amazonas, para realização do sorteio de vagas para as creches municipais com base em informações de vulnerabilidade dos inscritos, aferidas através de cruzamento dados sobre a inscrição destes em programas sociais via Cadastro Único.

3.2 A Seleção terá como critérios:

3.2.1 A proximidade residencial do candidato, ou seja residir nos bairros ou su-bairros que estejam incluídos dentro do raio de 1Km da creche desejada:

3.2.2 Mãe Trabalhadora

3.2.3 A menor renda salarial (per capita) da família.

3.3. Em caso de empate, a vaga será destinada para a criança com maior tempo de cadastro no Programa Bolsa Família;

3.4. Persistindo ainda o empate, adotar-se-á a critério de menor idade do candidato, considerando ano, mês, dia e hora.

  1. Resultado

4.1 O resultado da inscrição, com a lista dos Selecionados, será divulgado dia 27/01/2023, no Portal https://inscricaocreche.semed.manaus.am.gov.br/.

  1. Matrícula

5.1 Período de 30/01/2023 a 02/02/2023.

5.2 O responsável legal pelo candidato selecionado deverá realizar a matrícula para onde foi designada a vaga;

5.3 O responsável legal pelo candidato selecionado que não efetivar a matrícula dentro do prazo determinado pelo presente Edital, e não comprovar informações descritas terá a vaga cancelada, sem direito a recurso, e revertida para o candidato selecionado subsequente;

5.4 No ato da matrícula o responsável legal pelo candidato deverá apresentar obrigatoriamente fotocópia e original dos seguintes documentos:

5.4.1 Certidão de nascimento da criança e documento de identificação do pai, mãe e /ou responsável legal;

5.4.2 No caso de responsável legal, apresentar Guarda Judicial;

5.4.3 Duas fotos 3×4 coloridas (recentes)

5.4.4 Cartão de vacina da criança

5.4.5 NIS da criança, se participar de programa social;

5.4.6 Comprovante de residência (preferência conta de energia elétrica no nome do pai, mãe ou do responsável legal pela criança) não havendo, será aceito declaração de comprovação de endereço.

5.4.7 Comprovante de renda

  1. Distribuição das vagas

6.1 Serão destinadas para cada turma o máximo de 2 (duas) crianças público alvo da Educação Especial, na forma da resolução nº 011/CME/2016, de 02 de junho de 2016.

6.2 Caso não haja candidatos inscritos para as vagas disponíveis correspondentes ao item 6.1, as mesmas serão destinadas às demais crianças cadastradas.

  1. 7. Outros

Toda e qualquer informação sobre o presente Edital será sempre prestada pela Gerência de Creches, telefone 3632-1930, pela Gerência de matrícula, telefone 3632-2108 e pelo e-mail:  falasemed@semed.manaus.am.gov.br